LEI N. 3.005 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00. destinado a atender e despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro – Patrimônio Nacional – para liquidação de compromissos inadiáveis.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros),destinado a atender à, despesa com o auxílio extraordinário ao Lóide Brasileiro – Patrimônio Nacional para liquidação de compromissos Inadiáveis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim