LEI N. 3.004 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 para atender a despesas de aluguel de imóveis ocupados por órgãos do Ministério.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 – Ministério

da Saúde, do Orçamento em vigor, como segue:

05.07 – Serviço de Administração da Sede.

Despesas Ordinárias.

Verba 1.0.00 – Custeio.

Consignação 1.5.00 – Serviços de Terceiros.

Subconsignação 1.5.12 – Aluguel ou arrendamento de imóveis – Cr$ 1.680.000,00.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

 Maurício de Medeiros

José Maria Alkmim