LEI N. 3.003 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 45.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 – Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado:
05.04.02 – Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital.
Verba 3.0.00 – Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 – Serviços em Regime Especial de Financiamento.
Subconsignação 3.1.01 – Saúde e Higiene.
1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio com o Institute of Interamerican Affairs, sendo Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros) para a instalação do sistema de abastecimento de água e rêde de esgotos sanitários na cidade de Itapipoca, Estado do Ceará, Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para inicio na cidade de Santana do Matos, Rio Grande do Norte, e Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para conclusão das obras do saneamento e abastecimento de água na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte – Cr$ 45.000.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Maurício de Medeiros
José Maria Alkmim