LEI N. 3.002 – DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$.......340.511.455,00, suplementar à verba que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a, seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 340.511.455,00 (trezentos e quarenta milhões, quinhentos e onze mil e quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), suplementar à Verba 2.0.00 – Transferência, Consignação 2.1.00 – Auxílios e Sunbenções, Subconsignação 2.1.01 – Auxilios, 7) Outras entidades – 1) Viação Férrea do Rio Grande do Sul – 6) Cobertura do deficit da exploração industrial da Rede (art. 6º da Lei nº 2.217, de 5-6-1954), Anexo 4.21 – Ministério da Viação e Obras Públicas – 07.02 – Departamento Nacional de Estradas de Ferro (Encargos Gerais), do Orçamento Geral da República para o exercício de 1956.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário.
Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim