Lei nº 2.993 de 06/12/1956
Lei nº 2.993 de 06/12/1956
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Ementa | Concede pelo prazo de 30 meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdencia social , para importação de material automobilístico que especifica e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/12/1956] (p. 23177, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA .
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