Lei nº 2.993 de 06/12/1956

Lei nº 2.993 de 06/12/1956

Ementa

Concede pelo prazo de 30 meses, isenção de direitos, adicionais, imposto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de previdencia social , para importação de material automobilístico que especifica e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/12/1956] (p. 23177, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA .