Lei nº 2.992 de 30/11/1956
Lei nº 2.992 de 30/11/1956
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Ementa | Autoriza o Ministério da Fazenda a mandar cunhar na casa da Moeda, moedas metálicas divisionárias até a importância de Cr$ 500.000.000,00. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 05/12/1956] (p. 23076, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MOEDA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CUNHAGEM , MOEDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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