LEI N

LEI N. 2.985 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho' – o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00, em refôrço da Verba 1 Pessoal, do Anexo nº 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Regional do Trabalho, 1ª Região – o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação constante do Orçamento Geral da União (Lei nº 2.665, de 12 de dezembro de 1955), para o exercício de 1956:

Verba 10.00 – Custeio.

Consignação 1.1.00 – Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.17 – Gratificação de função.

0.05 – Justiça do Trabalho.

02 – Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

02.01 – 1ª Região.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBTISCHEK.

Nereu Ramos.

José Maria Alkmim.