LEI N. 2.968 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de ....Cr$ 60.000.000,00, destinado à edificação de muros de proteção e de passagens superiores para pedestres nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perimetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinado às seguintes obras de proteção nas linhas da Estrada de Ferro Leopoldina, no perímetro urbano do Distrito Federal até a estação de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro:
Cr$
a) fechamento com muro de base de alvenaria de pedra e alvenaria de um tijolo com
dois metros de altura, desde a estação Barão de Mauá, no Distrito Federal,
até a de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro .......................................................... 45.000.000,00
b) cinco passagens superiores para pedestres nas estações de Triagem,
Braz de Pina, Gordovil, Lucas e Vigário Geral ........................................................................... 15.000.000,00
Total................................................................................................................................ 60.000.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBlTSCKEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim