LEI Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956

Denomina “Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia”, o edifício construído pelo Govêrno Federal, e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Casa da Criança Dr. Antônio Epaminondas Gouveia” o edifício construído pelo Govêrno Federal e onde funciona o Instituto de Proteção e Assistência à Infância, em Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado