LEI Nº 2.963, DE 23 DE NOVEMBRO 1956
Dispõe sôbre a cessão de um terreno à Prefeitura Municipal de Niterói, de propriedade da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É cedida à Prefeitura Municipal de Niterói, pelo Patrimônio Nacional, através da Estrada de Ferro Leopoldina, uma área litorânea de terreno de propriedade da União, com aproximadamente 370,00m de comprimento por 28,00m de largura, localizada na Capital do Estado do Rio de Janeiro, necessária à abertura de uma avenida de contôrno, já projetada, que ligará as zonas norte e centro dessa cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
José Maria Alkmim