LEI N. 2.962 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
Abre ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo – Câmara dos Deputados – o crédito especial de Cr$ 5.000.000.00 (cinco milhões de cruzeiros) para a instalação de aparelhagem destinada à votação por processo mecânico, de acôrdo com o disposto no art. 204 do Regimento Interno.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.