LEI Nº 2.960, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1956
Modifica o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945 (Autoriza a concessão de subvenção à Fundação Brasil Central), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 1º do Decreto-lei número 7.199, de 28 de dezembro de 1944, alterado pelo Decreto-lei número 8.005, de 27 de setembro de 1945:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão, por intermédio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, de um auxílio em favor da Fundação Brasil Central, de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) anuais.
Parágrafo único. O auxílio será arbitrado anualmente pelo Presidente da República, tendo em vista os programas de trabalho apresentados pela referida Fundação”.
Art. 2º Nas demais disposições do Decreto-lei nº 7.199, de 28 de dezembro de 1944, onde se diz “subvenção” LEIA-SE “auxílio”, de acôrdo com a classificação prevista no artigo 2º da Lei nº 1.493, de 13 de dezembro de 1951.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim