LEI Nº 2.958, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956
Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
O PRESIDENTE REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos:
Isolados de provimento efetivo
Número de cargos | Carreira ou cargo | Padrão |
6 | Chefe de Secretaria .................................................................................. | O |
6 | Oficial de Justiça ...................................................................................... | J |
6 | Porteiro de Auditório ................................................................................. | I |
12 | Serventes ................................................................................................ | E |
De carreira
Número de cargos | Carreira ou cargo | Padrão |
2 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | N |
1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | M |
1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | L |
1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | K |
1 | Oficial Judiciário ....................................................................................... | J |
10 | Auxiliar Judiciário ..................................................................................... | I |
9 | Auxiliar Judiciário ..................................................................................... | H |
9 | Auxiliar Judiciário ..................................................................................... | G |
8 | Auxiliar Judiciário ..................................................................................... | F |
Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.
Art. 3º É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.
Art. 4º Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim