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LEI Nº 2.958, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956

Cria diversos cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, os seguintes cargos:

Isolados de provimento efetivo

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

6

Chefe de Secretaria ..................................................................................

O

6

Oficial de Justiça ......................................................................................

J

6

Porteiro de Auditório .................................................................................

I

12

Serventes ................................................................................................

E

De carreira

Número de cargos

Carreira ou cargo

Padrão

2

Oficial Judiciário .......................................................................................

N

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

M

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

L

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

K

1

Oficial Judiciário .......................................................................................

J

10

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

I

9

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

H

9

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

G

8

Auxiliar Judiciário .....................................................................................

F

Art. 2º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$4.248.800,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, de vencimentos e salários-família a funcionários daquele Tribunal.

Art. 3º É também aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado a atender, no exercício de 1956, a despesas com aquisição de mobiliário, máquinas, motores e aparelhos, limpeza, adaptação e conservação de bens imóveis.

Art. 4º Os créditos especiais de que tratam os artigos anteriores serão automàticamente registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim