LEI N. 2.940 – DE 8 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 283.000.00,00, em refôrço de dotação que específica.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Federal de Recursos – o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação constante do orçamento vigente Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955) :
Anexo 6 – Poder Judiciário
Subanexo 6.02 – Tribunal Federal de Recursos
Verba 1.0.00 – Custeio
Consignação 1.6.00 – Encargos diversos
Subconsignação 1.6.06 – Sentenças Judiciárias
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim