Lei nº 2.939 de 08/11/1956
Lei nº 2.939 de 08/11/1956
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Ementa | Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/11/1956] (p. 21425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , SERVIDOR , MORTE , ACIDENTE DO TRABALHO , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .
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