Lei nº 2.939 de 08/11/1956

Lei nº 2.939 de 08/11/1956

Ementa

Concede pensões especiais às famílias de servidores falecidos em acidente no serviço do Departamento de Munições do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/11/1956] (p. 21425, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , SERVIDOR , MORTE , ACIDENTE DO TRABALHO , MINISTERIO DA MARINHA (MM) .