LEI N. 2927 - DE 18 DE OUTUBRO DE 1879

Concede ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis ao cambio de vinte e sete dinheiros esterlinos por mil réis para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Fica concedido ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis, ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis, para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.

Art. 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado a effectuar, na falta de recursos ordinarios, as necessarias operações de credito para execução desta Lei.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro de 18 de Outubro de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Antonio Moreira de Barros.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, concedendo ao Ministerio dos Negocios Estrangeiros um credito extraordinario de cento e vinte contos de réis ao cambio de 27 dinheiros esterlinos por mil réis para ser applicado ás despezas da Missão Especial, que tem de ser enviada á China.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

João Carneiro do Amaral a fez.

Chancellaria mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 23 de Outubro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior - Registrada.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros em 27 de Outubro de 1879. - Barão de Cabo Frio.

Registrada no Livro de Leis e Decretos. - Luiz Caetano da Silva.