Lei nº 2.912 de 12/10/1956

Lei nº 2.912 de 12/10/1956

Ementa

Concede à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para materiais destinados à ampliação e melhoramento de seus serviços.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/10/1956] (p. 19546, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , FERROVIA .