Lei nº 2.911 de 12/10/1956

Lei nº 2.911 de 12/10/1956

Ementa

Estende a fiscais de rendas federais, lotados na Recebedoria Federal de São Paulo, as obrigações constantes da Lei nº 1.325, de 23 de janeiro de 1951.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/10/1956] (p. 19546, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 19/10/1956] (p. 19969, col. 2)    

Catálogo

MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .

Indexação

INCLUSÃO , FISCAL , RENDA , RECEBEDORIA FEDERAL , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , CARREIRA , FISCAL AUXILIAR , IMPOSTOS INTERNOS , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .