Lei nº 2.911 de 12/10/1956
Lei nº 2.911 de 12/10/1956
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Ementa | Estende a fiscais de rendas federais, lotados na Recebedoria Federal de São Paulo, as obrigações constantes da Lei nº 1.325, de 23 de janeiro de 1951. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/10/1956] (p. 19546, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 19/10/1956] (p. 19969, col. 2) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , PESSOAL .
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Indexação |
INCLUSÃO , FISCAL , RENDA , RECEBEDORIA FEDERAL , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , CARREIRA , FISCAL AUXILIAR , IMPOSTOS INTERNOS , QUADRO DE PESSOAL , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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