LEI N. 2909 - DE 30 DE AGOSTO DE 1879

Abre ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313.

D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º Além das despezas autorizadas, pelo art. 27 da Lei do orçamento, n. 2792 de 20 de Outubro de 1877, para o exercicio de 1878 - 1879, é aberto ao Governo, pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, que será applicado ás despezas dos seguintes paragraphos do art. 6º da referida Lei:

§ 6º Intendencia e Arsenaes de Guerra

60:000$000

§ 7º Corpo de Saude e Hospitaes

88:418$374

§ 8º Quadro do Exercito

400:429$545

§ 9º Commissões militares

5:000$000

§ 15. Diversas despezas e eventuaes

100:302$394

 

654:150$313

Art. 2º Para fazer face á despeza de que trata o artigo antecedente, o Governo fica autorizado a lançar mão das sobras verificadas em outras verbas.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Guerra a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 30 de Agosto de 1879, 58º da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR, com rubrica e guarda.

Marquez do Herval.

Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, abrindo ao Governo pelo Ministerio da Guerra, um credito supplementar de 654:150$313, para ser applicado a differentes verbas do art. 6º da Lei n. 2792 de 20 de Outubro de 1877.

Para Vossa Magestade Imperial Ver.

Pedro Alexandrino de Barros a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Lafayette Rodrigues Pereira.

Transitou em 6 de Setembro de 1879. - José Bento da Cunha Figueiredo Junior. - Registrada.

Publicada na Secretario de Estado dos Negocios da Guerra em 6 de Setembro de 1879. - Dr. José Maria Lopes da Costa.