Lei nº 2.902 de 05/10/1956

Lei nº 2.902 de 05/10/1956

Ementa

Isenta de direitos de importação impostos de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1956] (p. 19130, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE METALURGIA .