Lei nº 2.894 de 01/10/1956
Lei nº 2.894 de 01/10/1956
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Ementa | Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do imposto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita). |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/10/1956] (p. 18674, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1956] (p. 19131, col. 4) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE METALURGIA .
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