Lei nº 2.894 de 01/10/1956

Lei nº 2.894 de 01/10/1956

Ementa

Concede isenção de impostos ou direitos de importação e afins, de quaisquer tributos e do imposto de consumo relativo a maquinismos, seus sobressalentes e acessórios, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, materiais de qualquer natureza destinados à Companhia Aços Especiais Itabira (Acesita).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/10/1956] (p. 18674, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1956] (p. 19131, col. 4)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE METALURGIA .