LEI N. 2.891 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 7.958.472,90 para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério.
O Presidente da República;
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito de Cr$ 7.958.472,90 (sete milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para atender ao pagamento da remuneração dos servidores transferidos da Southern Brazil Lumber and Colonization Co. para aquêle Ministério, correspondente ao período de 1 de janeiro de 1954 a 31 de dezembro de 1955.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KubitsChek
Henrique Lott
S. Paes de Almeida