LEI N

LEI N. 2.888 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1956

Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 7.460,00 para atender ao pagamento de diárias e salário–familia, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Abre ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 7.460,00 (sete mil quatrocentos e sessenta cruzeiros) para atender ao pagamento de diárias e salário–família, devidos nos exercícios de 1947 a 1954, a juizes suplentes e funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino KubitsChek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida