LEI N. 2.887 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça ao Trabalho – o crédito especial de Cr$ 251.024,10 para pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juizes do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 251.024,10 (duzentos e cinqüenta e um mil e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos, gratificações adicional por tempo de serviço e de representação e substituições de Juizes, vogais e suplentes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino KubitsCheK
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida