LEI N. 2.885 – DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00. destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do lguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Pôrto Presidente Franco à BR-35.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas – Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros). destinado à construção de uma ponte sôbre o rio Paraná, na Fóz do Iguaçu, Estado do Paraná, ligando a rodovia Coronel Oviedo-Porto Presidente Franco à BR-35.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucio Meira.
S. Paes de Almeida.