LEI N. 2.883 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1956
Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Antonieta Moreira, viuva do jornalista Nestor Moreira.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ concedida a Antonieta Moreira, viúva do jornalista Nestor Moreira, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 22 de maio de 1954.
Parágrafo único. A beneficiária perderá o direito à pensão especial de que trata êste artigo, desde que venha a receber indenização de procedimento judicial.
Art. 2º O pagamento da pensão correrá por conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 96.167,00 (noventa e seis mil, cento e sessenta e sete cruzeiros) para atender ao pagamento da pensão concedida por esta lei, e relativa aos exercícios de 1954 e 1955.
Art. 4° Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
S. Paes de Almeida.