LEI Nº 2.877, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956

Altera a Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:

Número de cargos

Cargos

Símbolo

4

Chefe de Seção ..........................................................................

FG-6

1

Secretário do Presidente .............................................................

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional ...............................................

FG-6

Art. 2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos