LEI Nº 2.877, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956
Altera a Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:
Número de cargos | Cargos | Símbolo |
4 | Chefe de Seção .......................................................................... | FG-6 |
1 | Secretário do Presidente ............................................................. | FG-5 |
1 | Secretário do Procurador Regional ............................................... | FG-6 |
Art. 2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos