Lei nº 2.869 de 17/09/1956

Lei nº 2.869 de 17/09/1956

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de Previdência Social, para um equipamento completo destinado à instalação de uma fábrica produtora de Anidrido Ftálico, importado da Alemanha pela Empresa Produtos Químicos "Elekeiroz" Sociedade Anônima.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/09/1956] (p. 17769, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , INSTALAÇÃO , FABRICA , EMPRESA DE PRODUTOS QUIMICOS .