Lei nº 2.852 de 25/08/1956

Lei nº 2.852 de 25/08/1956

Ementa

Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/08/1956] (p. 16309, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

ESTABILIDADE , SERVIÇO ATIVO , MILITAR , SARGENTO , FORÇAS ARMADAS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .