Lei nº 2.852 de 25/08/1956
Lei nº 2.852 de 25/08/1956
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Ementa | Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/08/1956] (p. 16309, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
ESTABILIDADE , SERVIÇO ATIVO , MILITAR , SARGENTO , FORÇAS ARMADAS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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