Lei nº 2.841 de 04/08/1956

Lei nº 2.841 de 04/08/1956

Ementa

Isenta de direitos de importação e taxas aduaneiras as sociedades com sede e administração no país, que exploram ou venham a explorar a fabricação de baterias e de pilhas secas.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/08/1956] (p. 14713, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE MATERIAL ELETRICO .