Lei nº 2.841 de 04/08/1956
Lei nº 2.841 de 04/08/1956
|
Ementa | Isenta de direitos de importação e taxas aduaneiras as sociedades com sede e administração no país, que exploram ou venham a explorar a fabricação de baterias e de pilhas secas. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/08/1956] (p. 14713, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
|
Catálogo |
TRIBUTOS .
|
|
Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , EMPRESA DE MATERIAL ELETRICO .
|