LEI N

LEI N. 2.836 – DE 31 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955, aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.