Lei nº 2.827 de 18/07/1956

Lei nº 2.827 de 18/07/1956

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1956] (p. 13729, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , RADIODIFUSÃO .
EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO .