Lei nº 2.827 de 18/07/1956
Lei nº 2.827 de 18/07/1956
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para dois transmissores de rádio-difusão, com seus pertences e acessórios, adquiridos pela Rádio Globo S.A. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1956] (p. 13729, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , RADIODIFUSÃO .
EMPRESA DE RADIO E TELEVISÃO .
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