Lei nº 2.823 de 14/07/1956
Lei nº 2.823 de 14/07/1956
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Ementa | Suprime a graduação no posto imediato aos oficiais das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/07/1956] (p. 13409, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
SUPRESSÃO , PATENTE MILITAR , OFICIAIS , FORÇAS ARMADAS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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