Lei nº 2.823 de 14/07/1956

Lei nº 2.823 de 14/07/1956

Ementa

Suprime a graduação no posto imediato aos oficiais das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/07/1956] (p. 13409, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

SUPRESSÃO , PATENTE MILITAR , OFICIAIS , FORÇAS ARMADAS , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .