LEI N

LEI N. 2.810 – DE 2 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de ........ Cr$  1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan–Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi1 cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan–Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim