Lei nº 2.809 de 02/07/1956

Lei nº 2.809 de 02/07/1956

Ementa

Cria cargos no Quadro Permanete do Ministério da Educação e Cultura para atender à autonomia das Faculdades de Farmácia e Odontologia das Universidades da Bahia e do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/07/1956] (p. 13209, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .