Lei nº 2.809 de 02/07/1956
Lei nº 2.809 de 02/07/1956
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Ementa | Cria cargos no Quadro Permanete do Ministério da Educação e Cultura para atender à autonomia das Faculdades de Farmácia e Odontologia das Universidades da Bahia e do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/07/1956] (p. 13209, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , CURSO SUPERIOR , ESTADO DA BAHIA (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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