LEI N. 2.798 – DE 15 DE JUNHO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional Por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento. de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.