LEI Nº 2.797, DE 15 DE JUNHO DE 1956

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK