Lei nº 2.752 de 10/04/1956
Lei nº 2.752 de 10/04/1956
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Ementa | Dispõe sôbre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis ou militares com os proventos de aposentadoria ou reforma. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/04/1956] (p. 6817, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
APOSENTADORIA .
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Indexação |
CUMULATIVIDADE , VENCIMENTOS , FUNCIONARIOS , PROVENTOS , APOSENTADORIA .
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