Lei nº 2.752 de 10/04/1956

Lei nº 2.752 de 10/04/1956

Ementa

Dispõe sôbre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis ou militares com os proventos de aposentadoria ou reforma.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/04/1956] (p. 6817, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

APOSENTADORIA .

Indexação

CUMULATIVIDADE , VENCIMENTOS , FUNCIONARIOS , PROVENTOS , APOSENTADORIA .