Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos