LEI N. 2.719 – DE 28 DE JANEIRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – crédito especial para pagamento de gratificação adicional, diferença de vencimentos e diferença de gratificação adicional de membro do Tribuna1 Superior do Trabalho e funcionário de sua Secretaria.
O Vice-Presidente do Senado Federal no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder, Judiciário – Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 42.590,00 quarenta e dois mil quinhentos e noventa cruzeiros) para atender às despesas baixo discriminadas:
Vencimento do pessoal civil:
Percílio Januário Bispo – diferença de vencimentos em virtude de promoção, no período de 10 de novembro de l948 a 31 dezembro de 1950 ......................................................................................... 7.358,00
Gratificação adicional por tempo de serviço:
Ministro JúIio de Carvalho Barata – gratificação adiciona no período de 24 de junho a 31 de dezembro de 1953 .............................................................................................................................................. 23.562,00
Carlos de Macedo Costa – Gratificação adicional nos meses de novembro e dezembro de 1952 ........ ...............................................................................................................................................................1.548,00
Elisiário da Costa Dourado – diferença de gratificação adicional no período de novembro de 1952 a dezembro de 1953 ............................................................................................................................. 10 122,00
Total ......................................................................................................................................... 42.590,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 58º da República.
Nereu Ramos.
F. de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.