LEI N. 2.716 – DE 24 DE JANEIRO DE 1956
Abre ao poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 4.803,50 para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor de Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E aberto ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho – o crédito especial de Cr$ 4.803,50 (quatro mil, oitocentos e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para atender ao pagamento de diferenças de gratificação adicional ao Diretor da Secretaria PJ-5, Sebastião Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos.
F. de .Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.