LEI N. 2.711 – de 21 DE JANEIRO de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00, para início da construção de um prédio destinado ao Palácio da Justiça, no Distrito Federal, e dá outras providências.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, crédito especial até a importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para início da construção de um prédio – Palácio da Justiça – destinado aos serviços da Justiça, no Distrito Federal
Art. 2º O Orçamento Geral da União deverá consignar, anualmente, dotação bastante para o prosseguimento dos trabalhos da construção de que trata o artigo anterior, até a sua conclusão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos.
F.de Menezes Pimentel.
Mário da Câmara.