Lei nº 2.709 de 17/01/1956
Lei nº 2.709 de 17/01/1956
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Estado Maior das Forças Armadas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para ocorrer à despesa com o pagamento de gratificação adicional aos extranumerários mensalistas do referido orgão. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/01/1956] (p. 1098, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO ADICIONAL .
CREDITO ESPECIAL , ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS (EMFA) .
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