Lei nº 2.690 de 22/12/1955
Lei nº 2.690 de 22/12/1955
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados por Coutinho & Pena e destinados à Usina Hidroelétrica de Sumidouro, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/12/1955] (p. 23669, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , USINA HIDROELETRICA , MUNICIPIO , CARATINGA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .
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