Lei nº 2.690 de 22/12/1955

Lei nº 2.690 de 22/12/1955

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados por Coutinho & Pena e destinados à Usina Hidroelétrica de Sumidouro, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1955] (p. 23669, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MERCADORIA ESTRANGEIRA , USINA HIDROELETRICA , MUNICIPIO , CARATINGA (MG) , ESTADO DE MINAS GERAIS (MG) .