LEI N. 2.689 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955

Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no município de Salvador. Estado da Bahia.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ denominado "Dois de Julho” o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.

Vasco Alves Sêco.