Lei nº 2.688 de 20/12/1955

Lei nº 2.688 de 20/12/1955

Ementa

Dispõe sobre a contagem de tempo de serviço, para efeito de inatividade, dos oficiais do Serviço ou Corpo de Saúde das Forças Armadas, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/12/1955] (p. 23465, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

CONTAGEM , TEMPO DE SERVIÇO , APOSENTADO , FORÇAS ARMADAS .