Lei nº 2.680 de 08/12/1955

Lei nº 2.680 de 08/12/1955

Ementa

Concede a pensão especial de Cr$3.000,00 mensais ao jornalista João Guedes de Mello, decano da imprensa brasileira.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/12/1955] (p. 22505, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL .