LEI N. 2.677 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial do Cr$ 306.000,00 para atender às despesas com a concessão de gratificação especial ao pessoal da Comissão Técnica de Rádio.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – È estabelecida ,a título de gratificação especial, a seguinte remuneração para o pessoal da Comissão Técnica de Rádio:
a) presidente Cr$ 66.000,00 (sessenta e seis mil cruzeiros) anuais;
b) membros e chefe da seção de estudos legais Cr$ 36 000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) anuais cada um;
c) secretário das sessões– Cr$ 24.000.00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º – É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 306.000.00 (trezentos e seis mil cruzeiros) destinado atender, no presente exercício às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes
Mário da Câmara