Lei nº 2.675 de 08/12/1955

Lei nº 2.675 de 08/12/1955

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/12/1955] (p. 22750, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
TRIDUO , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .