Lei nº 2.675 de 08/12/1955
Lei nº 2.675 de 08/12/1955
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 para auxiliar a realização do Tríduo Nacional de Nossa Senhora de Fátima, em Fortaleza, Estado do Ceará. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/12/1955] (p. 22750, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .
TRIDUO , MUNICIPIO , FORTALEZA (CE) , ESTADO DO CEARA (CE) .
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