LEI N

LEI N. 2.670 – DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00, para ocorrer a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 1.500. 000 000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), distribuído em dez parcelas anuais de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a construção de casas para oficiais e sargentos em todo o território nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Henrique Lott

Mário da Câmara